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FICHA DE INSCRIÇÃO DE SÓCIO
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VANTAGENS:
O trabalhador sindicalizado beneficia, em primeiro lugar, de um grande colectivo sindical, constituído por mais de duas centenas de dirigentes e delegados sindicais, mulheres e homens, que no dia-a-dia, na empresa onde trabalham ou nas tarefas sindicais que lhes são atribuídas, dão o seu melhor na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e prosseguem um historial de 108 anos de luta desde a fundação do sindicato em 25 de Maio de 1898.
Sendo sócio do Sindicato, o trabalhador beneficia dos direitos consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho Vertical, dado que, nos termos legais, o CCT só se aplica aos sócios do Sindicato e que os não sócios só feneficiam dos direitos do CTT se o Ministério do Trabalho publicar um Regulamento de Extensão, o que cada vez é mais raro acontecer
QUOTA:
O trabalhador sócio do Sindicato apenas paga uma quota mensal de valor correspondente à importância de 1% das retribuições iliquidas auferidas.
O pagamento da respectiva quota pode ser efectuado de uma das seguintes formas:
• Pagamento através da empresa, por desconto directo no recibo de vencimento
• Pagamento na sede ou delegação do Sindicato
• Pagamento por débito directo em conta bancária
SERVIÇOS:
O sindicato presta serviços de grande relevância social, aos sócios, designadamente:
» Serviço de contencioso gratuito
» Serviço de colocações
(página para inscrições de trabalhadores e empregadores em desenvolvimento)
» Apoio jurídico gratuito
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VANTAGENS:
O trabalhador sindicalizado beneficia, em primeiro lugar, de um grande colectivo sindical, constituído por mais de duas centenas de dirigentes e delegados sindicais, mulheres e homens, que no dia-a-dia, na empresa onde trabalham ou nas tarefas sindicais que lhes são atribuídas, dão o seu melhor na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e prosseguem um historial de 108 anos de luta desde a fundação do sindicato em 25 de Maio de 1898.
Sendo sócio do Sindicato, o trabalhador beneficia dos direitos consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho Vertical, dado que, nos termos legais, o CCT só se aplica aos sócios do Sindicato e que os não sócios só feneficiam dos direitos do CTT se o Ministério do Trabalho publicar um Regulamento de Extensão, o que cada vez é mais raro acontecer
QUOTA:
O trabalhador sócio do Sindicato apenas paga uma quota mensal de valor correspondente à importância de 1% das retribuições iliquidas auferidas.
O pagamento da respectiva quota pode ser efectuado de uma das seguintes formas:
• Pagamento através da empresa, por desconto directo no recibo de vencimento
• Pagamento na sede ou delegação do Sindicato
• Pagamento por débito directo em conta bancária
SERVIÇOS:
O sindicato presta serviços de grande relevância social, aos sócios, designadamente:
» Serviço de contencioso gratuito
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