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O trabalhador sindicalizado beneficia, em primeiro lugar, de um grande colectivo sindical, constituído por mais de duas centenas de dirigentes e delegados sindicais, mulheres e homens, que no dia-a-dia, na empresa onde trabalham ou nas tarefas sindicais que lhes são atribuídas, dão o seu melhor na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e prosseguem um historial de luta desde a fundação do sindicato em 25 de Maio de 1898.
Sendo sócio do Sindicato, o trabalhador beneficia dos direitos consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho Vertical, dado que, nos termos legais, o CCT só se aplica aos sócios do Sindicato e que os não sócios só beneficiam dos direitos do CTT se o Ministério do Trabalho publicar um Regulamento de Extensão, o que cada vez é mais raro acontecer.
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O trabalhador sócio do Sindicato apenas paga uma quota mensal de valor correspondente à importância de 1% das retribuições ilíquidas auferidas, valor que poderá deduzir à colecta no IRS, acrescido de 50%.
O pagamento da respectiva quota pode ser efectuado de uma das seguintes formas:
• Pagamento através da empresa, por desconto directo no recibo de vencimento;
• Pagamento por débito directo através de conta bancária, cujos custos são suportados pelo sindicato.
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O sindicato presta serviços de grande relevância social, aos sócios, designadamente:
» Serviço informativo e de pré-contencioso gratuito, ao fim de 3 meses de inscrição;
» Apoio jurídico gratuito, ao fim de 6 meses de inscrição.