Covid-19 CASA DE SAÚDE DE AMARES ENCERROU E DEVE SALÁRIOS AOS TRABALHADORES

A Casa de Saúde de Amares decidiu encerrar parcialmente a unidade de saúde, mantendo apenas serviços mínimos na receção.

A empresa deve o subsídio de férias de 2019, 50% do subsídio de Natal de 2019 e informou os trabalhadores que vai deixar de pagar as prestações mensais do PER (Plano de Recuperação de Empresa).

Além disso, a empresa não atualizou os salários conforme a nova tabela salarial em vigor, publicada no BTE n.º 11 de 22 de março de 2020, nem pagou os retroativos devidos desde janeiro de 2020.

O sindicato já protestou junto da empresa e pediu a intervenção da ACT.

O sindicato não entende o encerramento de unidades de saúde, face ás necessidades do SNS.

Porto, 7 de abril de 2020

                                                                              A Direção

Covid-19 Brasão e Paparico obrigam trabalhadores a licença sem vencimento de 3 meses para não lhes pagar o salário

A sociedade CAMBAS – Investimentos Hoteleiros, Ld.ª, que tem 3 restaurantes das marcas Brasão e Paparico e emprega cerca de 160 trabalhadores, obrigou os trabalhadores a assinarem acordos de licença sem vencimento no dia 13 de março, com a duração de três meses, de 14 de março a 13 de junho de 2020, para não lhes pagar o salário destes 3 meses.

Houve trabalhadores que resistiram e não assinaram tal acordo.

No final do mês de março, a empresa apenas pagou 250 euros a cada trabalhador.

Entretanto, informou os trabalhadores que requereu o lay off a partir de 1 de abril.

O sindicato já protestou junto da empresa e requereu a intervenção urgente da ACT.

Porto, 6 de abril de 2020

                                                                              A Direção

Covid-19 MISERICÓRDIA DE FAMALICÃO IMPÕE REGIME DE CLAUSURA

No passado dia 24 de março, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, comunicou aos trabalhadores que definiriam 2 grupos de trabalho: o primeiro grupo teria que se apresentar ao serviço no dia seguinte e só poderia abandonar as instalações no dia 8 de abril; o segundo grupo ficaria de quarentena em casa e troca com o primeiro nesse dia.

Esta medida foi exigida aos trabalhadores em todas as valências dos lares da Santa Casa da Misericórdia de Famalicão.

Não houve negociação nem tão pouco foi clarificado quanto iriam auferir por trabalhar 24 horas diárias durante 14 dias.

No lar S. João de Deus os trabalhadores estão a dormir em colchões no piso inferior, a partilhar espaços e casas de banho, sem condições mínimas de higiene e segurança.

Para o cuidado direto a sensivelmente 70 idosos, durante 24 horas estão destacados 9 trabalhadores (ajudantes de ação direta) que fazem turnos nunca inferiores a 12 horas. Mas há trabalhadores que estão a ser obrigados a trabalhar 18 horas contínuas.

Os trabalhadores que não acataram esta medida e se apresentaram ao serviço no dia 25 de março para fazer o turno normal de trabalho, foram expulsos do lar com recurso às autoridades policiais.

Foi-lhes comunicado que as férias anteriormente aprovadas e publicadas em mapa de férias foram canceladas por falta de pessoal.

Entretanto, as trabalhadoras que insistem no seu horário e recusam a imposição do regime de clausura, são obrigadas a tirar férias.

Este regime imposto pela Misericórdia de Vila Nova de Famalicão é completamente ilegal.

O horário de trabalho que era praticado, aliás de acordo com a contratação coletiva em vigor, era de 6/8 horas diárias. Por outro lado, os trabalhadores não podem ser obrigados a trabalhar mais do que 6 dias seguidos.

Não há, nem poderia haver, nenhuma diretiva da DGS ou da delegação de saúde que aponte para uma situação destas.

Este regime põe em causa direitos constitucionais, como o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar; mas também o direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; o direito ao repouso e ao lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal.

O recurso às autoridades policiais é também ilegítimo, pois estas não podem intrometer-se nos problemas laborais.

Esta decisão da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, configura uma prática de autêntico terrorismo laboral.

O sindicato já protestou junto da empresa e pediu a intervenção da ACT.

Porto, 2 de abril de 2020                                        A Direção

Covid-19 EMBARCAÇÃO TURÍSTICA DO DOURO DESPEDE TODOS OS TRABALHADORES

A empresa de embarcação turística cipriota Edelweisws Gastro Ltd, que labora no rio Douro está a despedir todos os seus 30 trabalhadores e ainda não pagou os direitos. Esta empresa, com sede no Chipre, mandou uma carta a todos os trabalhadores para obter o acordo destes na revogação do contrato de trabalho com efeito a 31 março, mas informou que não vai pagar o salário de março na totalidade, que vai pagar apenas os dias que os trabalhadores efetivamente trabalharam em março, ou seja, vai pagar 5 ou 6 dias a cada trabalhador. Além disso, a empresa ainda não tratou do modelo para o desemprego, que aliás será de difícil acesso, pois a empresa fazia os descontos para a segurança social do Chipre e terá de ser a segurança social deste país a reconhecer este direito. Porto, 31 de março de 2020 A Direção

Covid-19 Confeitaria Mónica não pagou os salários de fevereiro e março aos trabalhadores

A Confeitaria Mónica de Santo Tirso, com 4 estabelecimentos e 18 trabalhadores, não vai pagar o salário de fevereiro e de março aos trabalhadores. A empresa tem dividas ao fisco e por isso não vai poder recorrer ao lay-off. Aqui está uma situação, como milhares a nível nacional, em que os trabalhadores ficam sem qualquer proteção social, porque o Governo, embora avisado, não teve em conta estas situações, não criou o fundo especial proposta pele FESAHT, nem tomou nenhuma outra medida de proteção direta aos trabalhadores. O sindicato vai solicitar a intervenção urgente da ACT. Entretanto, resta aos trabalhadores requererem, eles próprios, a suspensão do contrato de trabalho, que, por não ter sido flexibilizados os procedimentos, poderão não receber o respetivo subsídio em abril. Porto, 30 de março de 2020 A Direção