No passado dia 24 de março, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, comunicou aos trabalhadores que definiriam 2 grupos de trabalho: o primeiro grupo teria que se apresentar ao serviço no dia seguinte e só poderia abandonar as instalações no dia 8 de abril; o segundo grupo ficaria de quarentena em casa e troca com o primeiro nesse dia.

Esta medida foi exigida aos trabalhadores em todas as valências dos lares da Santa Casa da Misericórdia de Famalicão.

Não houve negociação nem tão pouco foi clarificado quanto iriam auferir por trabalhar 24 horas diárias durante 14 dias.

No lar S. João de Deus os trabalhadores estão a dormir em colchões no piso inferior, a partilhar espaços e casas de banho, sem condições mínimas de higiene e segurança.

Para o cuidado direto a sensivelmente 70 idosos, durante 24 horas estão destacados 9 trabalhadores (ajudantes de ação direta) que fazem turnos nunca inferiores a 12 horas. Mas há trabalhadores que estão a ser obrigados a trabalhar 18 horas contínuas.

Os trabalhadores que não acataram esta medida e se apresentaram ao serviço no dia 25 de março para fazer o turno normal de trabalho, foram expulsos do lar com recurso às autoridades policiais.

Foi-lhes comunicado que as férias anteriormente aprovadas e publicadas em mapa de férias foram canceladas por falta de pessoal.

Entretanto, as trabalhadoras que insistem no seu horário e recusam a imposição do regime de clausura, são obrigadas a tirar férias.

Este regime imposto pela Misericórdia de Vila Nova de Famalicão é completamente ilegal.

O horário de trabalho que era praticado, aliás de acordo com a contratação coletiva em vigor, era de 6/8 horas diárias. Por outro lado, os trabalhadores não podem ser obrigados a trabalhar mais do que 6 dias seguidos.

Não há, nem poderia haver, nenhuma diretiva da DGS ou da delegação de saúde que aponte para uma situação destas.

Este regime põe em causa direitos constitucionais, como o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar; mas também o direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; o direito ao repouso e ao lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal.

O recurso às autoridades policiais é também ilegítimo, pois estas não podem intrometer-se nos problemas laborais.

Esta decisão da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, configura uma prática de autêntico terrorismo laboral.

O sindicato já protestou junto da empresa e pediu a intervenção da ACT.

Porto, 2 de abril de 2020                                        A Direção