A Direção Geral de Saúde publicou no passado dia 8 do corrente mês de maio as orientações e procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas, designadamente restaurantes, cafés, pastelarias e similares.
Em primeiro lugar a FESAHT faz o reparo público ao facto da DGS que, tendo ouvido as associações patronais, e bem, não ouviu os sindicatos do setor.
Estando em geral de acordo com as orientações emanadas pela DGS para o setor – embora algumas de difícil concretização -, a FESAHT não pode deixar de lembrar que os trabalhadores do setor terão um papel central para o seu cumprimento, pelo que as condições de proteção da sua saúde, a formação, as condições de trabalho, o respeito pelos seus direitos e, em geral, a valorização do trabalho serão fundamentais para que sejam as mesmas cumpridas na integra.
Medicina no Trabalho
É preciso implementar em todas as empresas de restauração e bebidas a medicina no trabalho, pois a maioria destas empresas não tinham implementada a medicina no trabalho antes da Covid-19, sendo que, não basta ter medicina no trabalho, é preciso cumprir na íntegra as diretivas dos técnicos da medicina no trabalho, já que neste setor impera uma cultura de incumprimento das leis.
Por isso, reclama-se que a formação a dar nesta área aos trabalhadores e gerentes das empresas seja feita pelos técnicos de medicina no trabalho antes ainda dos estabelecimentos reabrirem e sempre que sejam admitidos novos trabalhadores.
É fundamental também criar amplos espaços para os trabalhadores permanecerem, nomeadamente, instalações sanitárias suficientes, cacifos, refeitório, etc..
Legalização de todos os trabalhadores
Num levantamento sindical feito há alguns anos, verificamos que cerca de 30% dos trabalhadores do setor não estavam declarados à Segurança Social. Além disso, um grande número de trabalhadores deste setor recebe uma parte significativa do seu salário (200/300 euros) que não é declarada à Segurança Social e às Finanças. Estes problemas ficaram a descoberto neste tempo de pandemia quando muitos milhares de trabalhadores ficaram sem qualquer proteção social e outros que ficaram em regime de lay-off foram muito penalizados, pois recebendo 900/1200 euros de salário liquido todos os meses viram a sua retribuição baixar brutalmente para o valor líquido de 565,15 euros.
Atualização salarial e reintegração dos trabalhadores despedidos
O patronato do setor rompeu com as negociações que estavam a decorrer, mal se começou a sentir a pandemia provocada pela Covid-19. Agora que o setor vai reabrir, é necessário atualizar de forma digna os salários dos trabalhadores de forma a compensá-los pelas perdas brutais que injustamente tiveram neste período, mas também como forma de os motivar para a nova realidade que vão ter e as exigências acrescidas que vão enfrentar.
É preciso também obrigar o patronato a pagar os salários que deixou de pagar e a reintegrar os milhares de trabalhadores despedidos nos seus postos de trabalho com todos os direitos incluindo a antiguidade.
Lisboa, 11 de maio de 2020
A Direção Nacional da FESAHT