Covid-19 Encontro dos trabalhadores denuncia aproveitamento da crise sanitária e ilegalidades do patronato

Os trabalhadores presentes no Encontro, oriundos de 52 empresas com problemas sociais, aprovaram a seguinte Resolução ENCONTRO DE TRABALHADORES DA HOTELARIA, RESTAURAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES O sindicato alertou, desde o início da pandemia, que muitos estabelecimentos não reabririam mais as suas portas, o que veio a acontecer. Muitos milhares de trabalhadores dos restaurantes, cafés, bebidas e similares estão hoje sem emprego, sem os salários de março e abril, inclusive, e sem qualquer proteção social. O Governo não aceitou a proposta da FESAHT de criar um fundo especial, nem criou quaisquer alternativas para acudir a esta situação social grave do setor. A ACT, chamada a intervir no setor, pouco ou nada fez para minimizar os atropelos aos direitos dos trabalhadores. Os trabalhadores do setor da hotelaria, restauração e bebidas foram os mais afetados neste quadro epidémico. Ainda não tinha sido estabelecido o estado de emergência, já o patronato do setor tentava “despachar” os trabalhadores:

Forçaram o gozo de férias neste tempo de pandemia, férias que ainda não foram repostas nos respetivos mapas;

 Forçaram bancos de horas ilegais, em particular na hotelaria, acumulando centenas de horas negativas para depois exigirem trabalho compensatório gratuito, situação ilegal que não foi revertida pelas empresas;

Forçaram licenças sem vencimento, para fugirem ao pagamento dos salários; 

Despediram os trabalhadores que ainda estavam no período experimental;

Despediram trabalhadores contratados a termo, cujos contratos na sua esmagadora maioria não estavam devidamente fundamentados, pois dos mesmos não constavam devidamente os factos e as circunstâncias que levaram à sua celebração, sendo, assim, despedimentos ilegais; 

Denunciaram os contratos antes do seu termo;

Despediram selvaticamente milhares de trabalhadores, alguns através de acordos forçados de revogação dos contratos, outros com apenas a declaração online da segurança social alegando extinção do posto de trabalho, outros pura e simplesmente com o encerramento dos estabelecimentos sem cumprimento dos formalismos e procedimentos legais, situações que podem e devem ser revertidas com uma intervenção exemplar da ACT;

Não pagaram os salários de março e abril a mais de 100 mil trabalhadores, em particular dos restaurantes, cafés, pastelarias e similares;  

Recorreram ao lay-off ou redução do horário, reduzindo brutalmente o salário dos trabalhadores, sendo que há muitos trabalhadores da restauração e bebidas em lay-off a trabalhar, como a ACT bem sabe pelas denúncias que recebeu;  Na situação de lay-off, muitas empresas não incluíram importantes parcelas da retribuição dos trabalhadores, como subsídio noturno, prémios de função, de produtividade, assiduidade e de línguas, subsídio de alimentação, diuturnidades, etc.;

Na situação de lay-off, há empresas que não pagaram importantes valores que vão de 100 a 600 euros, que pagavam mensalmente aos trabalhadores, mas não declaravam à segurança social, designadamente na restauração e bebidas; 

Algumas empresas não fizeram o desconto da quota sindical aos trabalhadores em lay- off com o único objetivo de enfraquecer a ação do sindicato. Situação atual:

Muitas empresas não reabriram os estabelecimentos, em particular, restaurantes, cafés, pastelarias e similares, mas também alguns hotéis;

Os trabalhadores estão sem receber os salários de março e abril, alguns nem o salário de fevereiro receberam e, todos estes trabalhadores estão sem qualquer proteção social; 

Há empresas que reabriram com redução do horário de trabalho ou lay-off, mantendo uma brutal redução salarial dos trabalhadores; 

Há empresas que têm trabalhadores em regime do lay-off e contratam trabalhadores não declarados para ocuparem o seu lugar; 

Há empresas que reabriram, mas até à presente data, não pagaram os salários em atraso;  Há empresas que estão a fazer chantagem com os trabalhadores dizendo que só reabrem se os trabalhadores forem trabalhar sem receber os salários em atraso;  Há empresas que já ameaçaram reduzir os salários e não dar férias nem folgas até ao final do ano;

Há empresas que reabriram sem condições mínimas de proteção individual e coletiva, sem medicina no trabalho, sem formação para os procedimentos a adotar neste novo quadro, sem espaços para os trabalhadores, designadamente: casas de banho, cacifos, refeitórios, salas de estar ou então com estes equipamentos em mau estado e deteriorados; 

Os trabalhadores da restauração e bebidas são os únicos a nível nacional que trabalham com máscara e que atendem clientes que não vão usar máscara na maior parte do tempo que permanecem no estabelecimento, não tendo sido acautelado o tipo de serviço que deve ser prestado ao cliente neste quadro e nem as mínimas condições especificas; 

A contratação coletiva continua bloqueada e os salários congelados. Assim, o Encontro de Trabalhadores da Hotelaria, Restauração, Bebidas e Similares, realizado dia 5 de junho de 2020, na Praça D. João I, no Porto exige:

1. Pagamento imediato dos salários em atraso a todos os trabalhadores;

2. Adiantamento pelo Estado de um subsídio equivalente ao salário que auferiam a todos os trabalhadores cujas empresas não reabriram e que estão sem qualquer proteção social, incluindo trabalhadores não declarados, valores que devem depois serem repostos pelas empresas, a exemplo do que sucede com o fundo de garantia salarial;

3. Reintegração de todos os trabalhadores despedidos, seja qual for a modalidade usada, com a antiguidade e categoria profissional como se nada houvera tido lugar;

4. Atuação exemplar da ACT e a anulação de todos os atos do patronato que puseram em causa direitos dos trabalhadores, designadamente, a reposição das férias roubadas e a anulação dos bancos de horas negativas;

5. Não prolongamento do lay-off ou de outras medidas que ponham em causa o pagamento de 100% do salário;

6. Reinício das negociações da contratação coletiva e aumentos salariais justos e dignos para todos os trabalhadores do setor. Porto,

5 de junho de 2020

O Encontro de Trabalhadores da Hotelaria, Restauração, Bebidas e Similares

Covid19 Greve dos trabalhadores do SUCH

Moção

APROVADA PELOS TRABALHADORES DO SUCH NA CONCENTRAÇÃO REALIZADA NO PORTO DIA 29 DE JUNHO DE 2020

Considerado que:

  • Os salários praticados no SUCH são muito baixos e por isso mais de 90% dos trabalhadores recebem apenas o Salário Mínimo Nacional;
  • Os trabalhadores do SUCH estiveram na primeira linha nesta fase pandémica ao assegurarem a alimentação aos médicos, enfermeiros, demais funcionários hospitalares e doentes, incluindo as vitimas da Covid-19, bem como ao assegurarem outros serviços de apoio designadamente de lavandaria, manutenção, resíduos hospitalares e limpeza;
  • Os trabalhadores viram-se confrontados neste período com regimes de 12 horas diárias, adiamento das férias, recusa de dispensa ao trabalho para assistência aos filhos, falta de pessoal e ritmos de trabalho intensos, falta de equipamentos de proteção individual e coletiva, falta de testes de despistagem da Covid-19, etc;
  • Os trabalhadores do SUCH são equiparados aos trabalhadores da saúde para cumprimento de deveres, mas não são equiparados aos trabalhadores da saúde para beneficiar de direitos;
  • O trabalho e o empenho dos trabalhadores do SUCH nesta fase difícil da vida dos trabalhadores não foram minimamente valorizados pela administração do SUCH nem pelo Governo;
  • A administração do SUCH não retomou as negociações de revisão do Acordo de Empresa para 2020, apesar dos diversos pedidos feitos pela FESAHT.
  • Assim, os trabalhadores em greve, concentrados junto aos escritórios do SUCH no Porto dia 29 de junho de 2020, exigem:
  • Negociação imediata do Acordo de Empresa para 2020;
  • Aumentos salariais de 90 euros para todos os trabalhadores, com efeitos a 1.1.2020;
  • Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
  • Pagamento do subsídio de risco de 7%;
  • Pagamento do trabalho prestado ao sábado e domingo com um acréscimo de 1 euro por cada hora prestada;
  • Atualização do subsídio de refeição para 5,10 euros;
  • Criação de um regime de diuturnidades, a vencer de 4 em 4 anos, no valor de 20 euros cada;
  • Atribuição de uma compensação extraordinária para os que também estiveram na linha da frente contra a pandemia Covid-19 sejam compensados;
  • Criação de um complemento de doença e de acidente de trabalho;
  • Realização dos testes de despistarem da Covid-19 a todos os trabalhadores;
  • Reforço do quadro de pessoal, contra os ritmos intensos de trabalho, por melhores condições de vida e de trabalho.Os trabalhadores
  1. Porto, 29 de junho de 2020