Moção

APROVADA PELOS TRABALHADORES DO SUCH NA CONCENTRAÇÃO REALIZADA NO PORTO DIA 29 DE JUNHO DE 2020

Considerado que:

  • Os salários praticados no SUCH são muito baixos e por isso mais de 90% dos trabalhadores recebem apenas o Salário Mínimo Nacional;
  • Os trabalhadores do SUCH estiveram na primeira linha nesta fase pandémica ao assegurarem a alimentação aos médicos, enfermeiros, demais funcionários hospitalares e doentes, incluindo as vitimas da Covid-19, bem como ao assegurarem outros serviços de apoio designadamente de lavandaria, manutenção, resíduos hospitalares e limpeza;
  • Os trabalhadores viram-se confrontados neste período com regimes de 12 horas diárias, adiamento das férias, recusa de dispensa ao trabalho para assistência aos filhos, falta de pessoal e ritmos de trabalho intensos, falta de equipamentos de proteção individual e coletiva, falta de testes de despistagem da Covid-19, etc;
  • Os trabalhadores do SUCH são equiparados aos trabalhadores da saúde para cumprimento de deveres, mas não são equiparados aos trabalhadores da saúde para beneficiar de direitos;
  • O trabalho e o empenho dos trabalhadores do SUCH nesta fase difícil da vida dos trabalhadores não foram minimamente valorizados pela administração do SUCH nem pelo Governo;
  • A administração do SUCH não retomou as negociações de revisão do Acordo de Empresa para 2020, apesar dos diversos pedidos feitos pela FESAHT.
  • Assim, os trabalhadores em greve, concentrados junto aos escritórios do SUCH no Porto dia 29 de junho de 2020, exigem:
  • Negociação imediata do Acordo de Empresa para 2020;
  • Aumentos salariais de 90 euros para todos os trabalhadores, com efeitos a 1.1.2020;
  • Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
  • Pagamento do subsídio de risco de 7%;
  • Pagamento do trabalho prestado ao sábado e domingo com um acréscimo de 1 euro por cada hora prestada;
  • Atualização do subsídio de refeição para 5,10 euros;
  • Criação de um regime de diuturnidades, a vencer de 4 em 4 anos, no valor de 20 euros cada;
  • Atribuição de uma compensação extraordinária para os que também estiveram na linha da frente contra a pandemia Covid-19 sejam compensados;
  • Criação de um complemento de doença e de acidente de trabalho;
  • Realização dos testes de despistarem da Covid-19 a todos os trabalhadores;
  • Reforço do quadro de pessoal, contra os ritmos intensos de trabalho, por melhores condições de vida e de trabalho.Os trabalhadores
  1. Porto, 29 de junho de 2020