O Governo anunciou hoje que vai fazer um processamento extraordinário até dia 15 de maio para pagar às empresas a compartição do Estado nos lay-off´s dos processos que entraram fora do prazo ou incompletos.

Aliás, o Governo, para agradar aos patrões, parece estar disposto a pagar às empresas comparticipações de regimes de lay-off com efeitos retroativos, o que desvirtua a Lei em vigor, pois os prazos para os pagamentos só devem contar a partir da altura em que as empresas dão entrada dos requerimentos.

Ou seja, o Governo está disposto a fazer tudo para satisfazer todas as reivindicações do patronato.

Entretanto, o mesmo Governo que facilita a vida aos patrões dificulta, e muito, a vida aos trabalhadores, como é o caso daqueles trabalhadores que não receberam os salários de fevereiro e março e que decidiram suspender os contratos de trabalho ao abrigo do artigo 325.º do Código do Trabalho.

Há trabalhadores que deram entrada do modelo e demais papelada na Segurança Social em março e que não vão receber o subsídio a que  têm direito em abril, porque o IEFP está a notificar os trabalhadores (decorridos 30 dias) para apresentarem novos documentos, se inscreverem nos centros de emprego e irem a entrevistas de emprego, quando estes trabalhadores não estão desempregados, não querem mudar de emprego, nem pediram novo emprego, sendo que este procedimento não era exigível e, tanto não era, que a Segurança Social disse aos trabalhadores que não precisavam de fazer mais nada.

Agora que o Governo está a prometer fazer um processamento extraordinário para as empresas, o mínimo que tem de fazer é um processamento extraordinário também para os trabalhadores, por razões sociais e de igualdade.

Recorde-se que há trabalhadores que estão sem salário desde fevereiro, vivem aflitos, já pediram dinheiro emprestado, vivem numa completa aflição com a família já a passar fome.

O Governo não aceitou, porventura nem sequer analisou, a proposta feita pela FESAHT de criar um fundo especial para acudir a estes milhares de trabalhadores das microempresas e pequenas empresa que ficaram sem emprego, sem salário e sem qualquer proteção social, nem tão pouco flexibilizou o regime de suspensão dos contratos de trabalho por parte dos trabalhadores, nem o acesso ao fundo de garantia salarial ou outra forma de minimizar os efeitos do não pagamento do salário nas empresas que não requereram o regime do aly-off.

O Governo não pode andar com os patrões ao colo ao mesmo tempo que dificulta o acesso à proteção social aos trabalhadores.  E é isto que está a fazer.

Porto, 24 de abril de 2020                                                        A Direção